Para divulgação Imediata: 9 de Julho de 2009
Contactos: ANGOLA Palmira Africano de Carvalho + 244 923622037/ + 244 917939292
Luis Fernandes do Nascimento + 244 928554655/ + 244 912587716
PORTUGAL +351 93 457 54 48
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Vimos a solicitar a sua melhor divulgação:
COMUNICADO DA COMISSÃO INSTALADORA NACIONAL DA NOVA FpD
A Comissão Instaladora Nacional (CIN) para a refundação da FpD informa a todos as Comissões Instaladores Provinciais, aos subscritores da Nova FpD, membros, simpatizantes e amigos da nossa corrente política e a todos os cidadãos de Angola que foi adoptada a sigla e nome MpD – Movimento para a Democracia. O símbolo permanecerá a árvore estilizada com uma palma de mão.
A Comissão Instaladora Nacional vai nos próximos dias proceder a sua legalização junto do Tribunal Constitucional na base do grupo anteriormente proposto.
A Comissão Instaladora Nacional observa que estão criadas todas as condições para efectuar um processo abrangente da criação duma nova organização juntando todos os militantes consequentes da oposição que sentem ser seu dever lutarem conjuntamente para alcançar a Democracia no país, reforçar a qualidade das instituições políticas para um virar de página rumo a um verdadeiro desenvolvimento e bem estar das comunidades angolanas. A nova sigla simboliza a capacidade de envolver a corrente FpD num processo abrangente de fusão de várias correntes e personalidades democráticas convergentes com vista a recomposição da própria oposição, tornando-a mais eficiente e eficaz.
Nesse sentido, a CIN conclama todos os activistas para reforçarem o trabalho de subscrição visando dar corpo ao novo partido ainda no presente ano para que seja capaz de mobilizar os angolanos a enfrentar os grandes desafios políticos que temos pela frente.
Luanda 8 de Julho de 2009
A COMISSãO INSTALADORA NACIONAL DA NOVA FpD
FIM
Quinta-feira, 9 de Julho de 2009
Terça-feira, 26 de Maio de 2009
CIRCULAR OFICIAL DA COMISSÃO INSTALADORA NACIONAL DA EX-FpD
COMISSÃO INSTALADORA NACIONAL DA EX-FpD
NOME, SIGLA E SÍMBOLO PARA O PARTIDO
1. Em despacho do Meritissimo Juiz Presidente do Tribunal constitucional exarado em 13 de Maio corrente foi indeferido o pedido de legalização em nome do partido FpD, sem que o Tribunal Constitucional demonstrasse que Lei ou artigo Constitucional contraria a designação do referido nome. A Comissão Instaladora Nacional (CIN) reunida em 22 de Maio, entre outras medidas, decidiu:
2. Solicitar a todos os amigos, simpatizantes e membros da FpD sugestões sobre o novo nome que deve ser atribuído ao partido, sigla e símbolo (bandeira) para no prazo de uma semana ser escolhido um entre os propostos e no prazo de 10 dias voltar a ser submetido ao Tribunal Constitucional;
3. A CIN coloca a disposição dos membros, simpatizantes e amigos as seguintes propostas já avançadas:
a. DpF – Democracia pra Frente
b. MpD – Movimento para a Democracia
c. FD – Frente Democrática
d. FpM – Força para a Mudança
4. As propostas podem ser enviadas para fdangola@gmail.com; geral@fpd-angola.com ou para vifilopes@yahoo.com.br via email, ou, por correio Caixa Postal 6095 e para a morada R. De Portugal, nº 74-C, º andar, esqº (também por mão própria). A proposta deve constar o nome do proponeente ou da respectiva estrutura e dirigida à Comissão Nacional Instaladora da FpD.
5. Na base da plataforma que nos une devem as Comissões Instaladoras Provincias manter e intensificar o trabalho de recolha de assinaturas afim de que o processo seja célere. O nome, apesar de ser mera designação é importante. Contudo, o fundamental é a plataforma sob a qual o partido vai trabalhar.
Luanda, 25 de Maio de 09
Pela Comissão Instaladora Nacional.
Filomeno Vieira Lopes
(coordenador)
NOME, SIGLA E SÍMBOLO PARA O PARTIDO
1. Em despacho do Meritissimo Juiz Presidente do Tribunal constitucional exarado em 13 de Maio corrente foi indeferido o pedido de legalização em nome do partido FpD, sem que o Tribunal Constitucional demonstrasse que Lei ou artigo Constitucional contraria a designação do referido nome. A Comissão Instaladora Nacional (CIN) reunida em 22 de Maio, entre outras medidas, decidiu:
2. Solicitar a todos os amigos, simpatizantes e membros da FpD sugestões sobre o novo nome que deve ser atribuído ao partido, sigla e símbolo (bandeira) para no prazo de uma semana ser escolhido um entre os propostos e no prazo de 10 dias voltar a ser submetido ao Tribunal Constitucional;
3. A CIN coloca a disposição dos membros, simpatizantes e amigos as seguintes propostas já avançadas:
a. DpF – Democracia pra Frente
b. MpD – Movimento para a Democracia
c. FD – Frente Democrática
d. FpM – Força para a Mudança
4. As propostas podem ser enviadas para fdangola@gmail.com; geral@fpd-angola.com ou para vifilopes@yahoo.com.br via email, ou, por correio Caixa Postal 6095 e para a morada R. De Portugal, nº 74-C, º andar, esqº (também por mão própria). A proposta deve constar o nome do proponeente ou da respectiva estrutura e dirigida à Comissão Nacional Instaladora da FpD.
5. Na base da plataforma que nos une devem as Comissões Instaladoras Provincias manter e intensificar o trabalho de recolha de assinaturas afim de que o processo seja célere. O nome, apesar de ser mera designação é importante. Contudo, o fundamental é a plataforma sob a qual o partido vai trabalhar.
Luanda, 25 de Maio de 09
Pela Comissão Instaladora Nacional.
Filomeno Vieira Lopes
(coordenador)
Sexta-feira, 22 de Maio de 2009
Dez Parágrafos sobre a Crise Económica em Angola
Por: Emílio LONDA em 20 de Fevereiro de 2009
(Consultor económico e Docente na Universidade Católica de Angola)
www.questoeseconomicas.blogspot.com
1. A actual crise económica teve início no Estados da América mas manifesta-se de forma diferente de país para país em função das suas especificidades.
2. Tal como previ no meu artigo de Fevereiro de 2008, ”ANGOLA NA ROTA DA INSTABILIDADE”, publicado pelo Centro de Altos Estudos Estratégicos de Angola (http://www.caaei.org/anexos/203.pdf ), o primeiro canal através do qual se transmitiria a crise económica para Angola é as finanças públicas. Já em Fevereiro de 2008 os fundamentos do Orçamento Geral do Estado de Angola estavam desactualizados pelo que uma revisão mais racional deveria ser feita. No mesmo artigo, apelei a construção de instrumentos estatísticos que permitissem medir com maior eficácia o impácto da crise em Angola. Apelei também (tal como o fazem muitos economistas na última década) a diversificação da economia angolana bem como alertei sobre o possível impácto adverso dos gastos irracionais nas eleições de Setembro.
3. Um ano depois, Angola entrou em instabilidade. No entanto, o país continua a evitar o essencial concentrando-se naquilo que é, talvés, o mais agradável. Por exemplo, todos os analistas que vêm a pública falar da crise centram-se na necessidade de diversificar a economia mas nenhum falou até agora das formas de contenção da inflação. Todos concentram-se naquilo que é quase impossível de fazer num prazo de dois anos (tempo previsto para a duração da crise) e evitam aquilo que é possível e necessário fazer nos próximos meses.
4. Porque inflação? Todos sabemos que foi possível manter a inflação num intervalo controlado graças ao influxo de divisas vindos da expostação de petróleo. Hoje, cálculos simples que comparam a entrada de dividas e a necessidade para a intervenção no mercado cambial mostram que as finanças do país caminham a passos largos para a banca rota, mesmo considerando os altos níveis de reservas.
5. Segundo notícias publicadas no JA do dia 16 de Fevereiro de 2009, o BNA vende, em média, 55 milhões de dólares por dia. Se aceitarmos que o petróleo angolano está a ser vendido a 35 dólares no mercado internacional (dado o diferencial da média da rama angolana com o Brent), e, considerando ainda uma produção de 1 500 000 barris de petróleo por dia (dados os cortes impostos pela OPEP), temos uma receita de 52,5 milhões de dólares por dia, ou seja, menos do necessário para a manutenção da taxa de câmbio. Se considerar-mos que cerca de 40% deste valor fica com as empresas privadas do sector petrolífero (IMF. Angola: Selected Issues and Statistical Appendix (IMF Country Report No. 05/125). 2005) e ignorando as questões de desfazamento entre as datas de venda e cotação, teremos que com o governo angolano está a receber apenas 31,5 milhões de dólares por dia da venda de petróleo. Isto é, muito abaixo das necessidades do BNA para a intervenção no mercado cambial.
6. Com base nestes cálculo cumpri-me questionar: Será que Angola não entrará em recessão? Será que crescerá acima dos 3% (estimada taxa de crescimento da população de Angola) tal como afirma e reafirma o ministro da economia? E se assim for, será que o crescimento de, suponhamos, 4%, será igualmente distribuído para todas as classes de rendimento? Como vai evoluir a assimetria do rendimento durante a crise? Como será o impácto da crise a nível microeconómico?
7. Há outras questões que devem ser respondidas. A) O combate a corrupção, a diminuição da burocracia e a dinamização do sector público não terão um maior impácto no combate a crise do que os apelos a diversificação da economia? B) Como conseguir diversificar a economia num contexto de sobrevalorização do Kwanza? C) Como será feito o resgate do sector diamantífera? Com quais recursos? Será economicamente viável esta operação de resgate? Quais seria o impácto sobre o restante da economia de uma possível onda de despedimento no sector petrolífero? Quais as categorias de trabalhadores que poderiam ser mais afectadas? Como o país pode manter as suas potencialidades de crescimento por formas que, logo que esteja passada a crise, possa retomar a uma trajectória de crescimento alta, porém sustentável?
8. Neste debate da crise, importa também lembrar que o preço do petróleo usado para a elaboração do OGE é um mero parâmentro ou pressuposto para a elaboração deste documento. Do total de barris de petróleo que correspondem ao governo angolano (suponha 60%), só uma parte é usado para cobrir o OGE indo o restante para as reservas. Neste caso, não há necessidade do Governo usar um preço de referência tão concervador para a elaboração do OGE. Neste momento que lhe escrevo, fala-se numa revisão do OGE que usará o preço de 25 dólares por barril de petróleo. Dada a alta probabilidade do Brent se mantiver acima dos 35 dólares o barril, questiona-se, porque 25 dólares dado que parte dos barris de petróleo pertencentes aao Governo (enquanto gestor público) é dirigido para a constituição de reservas?
9. Apelo que haja muito cuidado no momento de selecção das despesas a serem “cortadas”. Os critérios devem ser objectivos e centrados no princípio da eficiência económica. Por exemplo, a diminuição dos subsídios aos combustíveis, e o uso destas receitas adicionais no subsídio direito aos mais pobres (consumidores com maior propensão marginal a consumir), poderá ter um maior impácto no aumento da procura interna além de aumentar a racionalidade no uso da energia. Por outro lado, A criação de subsídios de desemprego em contrapartida de uma reforma agressiva do sector público, pode ter resultados positivos na produtividade total da economia visto que a improdutividade do sector público tem reflexos no sector privado.
10. Para finalizar, apelo a reflexão de todos envolta do seguinte: De que crise andamos nós a falar? Não andará já em crise um país com taxas de desemprego acima dos 40% da sua força activa? Não andará já em crise um país que concentra 50% do seu país num único sector? Não andará já em crise um país cuja exportações são em 95% de um produto primário, sem valor acrescentado? Não andará já em crise um país em que 70% da actividade empresarial anda concetrada numa única província, a mesma que concentra quase metade da sua população e 100% das direcções das instituições públicas? As tantas, já não estamos nós aptos para vencer este “incremento” na crise que “vivemos com ele”?
NOTA: Esta análise em "Dez Parágrafos", foi lançada a 20 de Fevereiro de 2009 pelo autor.
(Consultor económico e Docente na Universidade Católica de Angola)
www.questoeseconomicas.blogspot.com
1. A actual crise económica teve início no Estados da América mas manifesta-se de forma diferente de país para país em função das suas especificidades.
2. Tal como previ no meu artigo de Fevereiro de 2008, ”ANGOLA NA ROTA DA INSTABILIDADE”, publicado pelo Centro de Altos Estudos Estratégicos de Angola (http://www.caaei.org/anexos/203.pdf ), o primeiro canal através do qual se transmitiria a crise económica para Angola é as finanças públicas. Já em Fevereiro de 2008 os fundamentos do Orçamento Geral do Estado de Angola estavam desactualizados pelo que uma revisão mais racional deveria ser feita. No mesmo artigo, apelei a construção de instrumentos estatísticos que permitissem medir com maior eficácia o impácto da crise em Angola. Apelei também (tal como o fazem muitos economistas na última década) a diversificação da economia angolana bem como alertei sobre o possível impácto adverso dos gastos irracionais nas eleições de Setembro.
3. Um ano depois, Angola entrou em instabilidade. No entanto, o país continua a evitar o essencial concentrando-se naquilo que é, talvés, o mais agradável. Por exemplo, todos os analistas que vêm a pública falar da crise centram-se na necessidade de diversificar a economia mas nenhum falou até agora das formas de contenção da inflação. Todos concentram-se naquilo que é quase impossível de fazer num prazo de dois anos (tempo previsto para a duração da crise) e evitam aquilo que é possível e necessário fazer nos próximos meses.
4. Porque inflação? Todos sabemos que foi possível manter a inflação num intervalo controlado graças ao influxo de divisas vindos da expostação de petróleo. Hoje, cálculos simples que comparam a entrada de dividas e a necessidade para a intervenção no mercado cambial mostram que as finanças do país caminham a passos largos para a banca rota, mesmo considerando os altos níveis de reservas.
5. Segundo notícias publicadas no JA do dia 16 de Fevereiro de 2009, o BNA vende, em média, 55 milhões de dólares por dia. Se aceitarmos que o petróleo angolano está a ser vendido a 35 dólares no mercado internacional (dado o diferencial da média da rama angolana com o Brent), e, considerando ainda uma produção de 1 500 000 barris de petróleo por dia (dados os cortes impostos pela OPEP), temos uma receita de 52,5 milhões de dólares por dia, ou seja, menos do necessário para a manutenção da taxa de câmbio. Se considerar-mos que cerca de 40% deste valor fica com as empresas privadas do sector petrolífero (IMF. Angola: Selected Issues and Statistical Appendix (IMF Country Report No. 05/125). 2005) e ignorando as questões de desfazamento entre as datas de venda e cotação, teremos que com o governo angolano está a receber apenas 31,5 milhões de dólares por dia da venda de petróleo. Isto é, muito abaixo das necessidades do BNA para a intervenção no mercado cambial.
6. Com base nestes cálculo cumpri-me questionar: Será que Angola não entrará em recessão? Será que crescerá acima dos 3% (estimada taxa de crescimento da população de Angola) tal como afirma e reafirma o ministro da economia? E se assim for, será que o crescimento de, suponhamos, 4%, será igualmente distribuído para todas as classes de rendimento? Como vai evoluir a assimetria do rendimento durante a crise? Como será o impácto da crise a nível microeconómico?
7. Há outras questões que devem ser respondidas. A) O combate a corrupção, a diminuição da burocracia e a dinamização do sector público não terão um maior impácto no combate a crise do que os apelos a diversificação da economia? B) Como conseguir diversificar a economia num contexto de sobrevalorização do Kwanza? C) Como será feito o resgate do sector diamantífera? Com quais recursos? Será economicamente viável esta operação de resgate? Quais seria o impácto sobre o restante da economia de uma possível onda de despedimento no sector petrolífero? Quais as categorias de trabalhadores que poderiam ser mais afectadas? Como o país pode manter as suas potencialidades de crescimento por formas que, logo que esteja passada a crise, possa retomar a uma trajectória de crescimento alta, porém sustentável?
8. Neste debate da crise, importa também lembrar que o preço do petróleo usado para a elaboração do OGE é um mero parâmentro ou pressuposto para a elaboração deste documento. Do total de barris de petróleo que correspondem ao governo angolano (suponha 60%), só uma parte é usado para cobrir o OGE indo o restante para as reservas. Neste caso, não há necessidade do Governo usar um preço de referência tão concervador para a elaboração do OGE. Neste momento que lhe escrevo, fala-se numa revisão do OGE que usará o preço de 25 dólares por barril de petróleo. Dada a alta probabilidade do Brent se mantiver acima dos 35 dólares o barril, questiona-se, porque 25 dólares dado que parte dos barris de petróleo pertencentes aao Governo (enquanto gestor público) é dirigido para a constituição de reservas?
9. Apelo que haja muito cuidado no momento de selecção das despesas a serem “cortadas”. Os critérios devem ser objectivos e centrados no princípio da eficiência económica. Por exemplo, a diminuição dos subsídios aos combustíveis, e o uso destas receitas adicionais no subsídio direito aos mais pobres (consumidores com maior propensão marginal a consumir), poderá ter um maior impácto no aumento da procura interna além de aumentar a racionalidade no uso da energia. Por outro lado, A criação de subsídios de desemprego em contrapartida de uma reforma agressiva do sector público, pode ter resultados positivos na produtividade total da economia visto que a improdutividade do sector público tem reflexos no sector privado.
10. Para finalizar, apelo a reflexão de todos envolta do seguinte: De que crise andamos nós a falar? Não andará já em crise um país com taxas de desemprego acima dos 40% da sua força activa? Não andará já em crise um país que concentra 50% do seu país num único sector? Não andará já em crise um país cuja exportações são em 95% de um produto primário, sem valor acrescentado? Não andará já em crise um país em que 70% da actividade empresarial anda concetrada numa única província, a mesma que concentra quase metade da sua população e 100% das direcções das instituições públicas? As tantas, já não estamos nós aptos para vencer este “incremento” na crise que “vivemos com ele”?
NOTA: Esta análise em "Dez Parágrafos", foi lançada a 20 de Fevereiro de 2009 pelo autor.
Como Seria o Plano Director Operativo para Luanda?
Por: Cláudio Ramos Fortuna
(Urbanista) - claudio_fortuna24@yahoo.com.br
Luanda - As cidades dos países que se pretendem em vias de desenvolvimento, onde o nosso se propõe a estar, têm vindo a se confluir, num naipe de problemas que se classificam como críticos, em razão do elástico lapso de tempo da sua implementação.
“…Liberdade sem responsabilidade dá lugar a anarquia, responsabilidade sem liberdade dá lugar a tirania, diversidade sem colaboração dá lugar a desintegração e colaboração sem diversidade dá lugar a paralisia…”.
O espaço urbano é produzido, apropriado e utilizado, por um processo conduzido por obstáculos insolúveis que tendem a se agravar de forma implacável, salve quando superados, os limites de praxe, inerentes aos projectos e programas isolados e imediatistas, a menos que à sociedade decida por alterar estruturalmente o mesmo, em função da possível mega estratégia, que seria flexível e integradora, na relação dualista entre o Poder publico e a Sociedade Civil.
Esta estratégia, em nosso entendimento, haveria de contemplar pelo menos duas categorias de objectivos que são:
A) -A primeira, seria a de dar resposta de forma eficaz, urgente e pertinente, aos problemas que se afiguram como críticos, que se agravam de forma insuportável, comprometendo as funções económicas da cidade e as condições de vida da sua população. De salientar que desses problemas, os eleitos por nós e que mais têm estado a se afigurar como dos mais bicudos, tem sido o da circulação e transportes, que paralisam à cidade, prejudicando de forma incontida a economia e como é obvio a própria população, alastrando os problemas inerentes a habitação social e de recuperação das áreas precárias em que a população de renda baixa deve ser obrigada a se instalar em número cada vez maior e os problemas do saneamento básico e drenagem que comprometem o abastecimento de agua, os problemas ambientais que agravam a poluição hídrica e atmosférica, a qualidade do micro clima, ou ainda os problemas da violência e segurança pública vinculados à convivência urbana dos “ segmentos sociais” com os padrões e perspectivas de vida realmente desiguais, não podem de maneira alguma passar ao lado da nossa analise.
B) -Em segundo lugar, destacaríamos um objectivo mais abrangente, no que concerne à criação de condições para um planeamento e gestão urbana, que permitam confluir inequivocamente nas próximas décadas para uma cidade minimamente qualificada, o desempenho das funções económicas, sociais e politico – administrativas, exigidas para o desenvolvimento do país. O que significaria em nosso entender, que `a integração harmoniosa tanto na sua estrutura territorial e da rede urbana do próprio país, como numa rede digamos que “ planetária” das cidades, sobre às quais a economia globalizada se apoiaria.
Para que sejam de facto materializáveis, seria imperioso que a nossa polis, se capacitasse com pelo menos três funções quanto a nós basilares que são:
I) – Abrigar actividades económicas, tendo as populações inseridas na economia globalizada, portadoras de níveis superiores de consumo e vida urbana.
II) - Abrigar com padrões urbanos aceitáveis uma classe média em formação, em função do fortalecimento do mercado interno possível de ser atendido pelo sector imobiliário.
III) - Abrigar às massas populares, digamos que logrou atrair, de formas que sejam progressivamente habilitadas a integrar a economia e a sociedade, na perspectiva de se manter os padrões civilizados da vida urbana.
Em nosso entendimento, seria imperioso que se criasse um Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano, que contivesse pelo menos três das seguintes categorias de politicas públicas como as seguintes:
A) -Politicas Publicas sectoriais estratégicas que dessem respostas aos obstáculos que exigem, as obras e os investimentos urgentes em sectores como os dos transportes, saneamento básico, os equipamentos públicos como as ditas “ habitações sociais,” e que curiosamente está em forja, a criação do regulamento jurídico da habitação social, cuja ambição maior recai para o futuro Fundo de urbanização.
B) -Politica (territorialidade) de desenvolvimento urbanístico que reoriente à acção dos agentes privados e públicos, produtores do espaço urbano, no sentido de se produzir resultados que atendam aos objectivos funcionais, económicos, sociais, ambientais e de governação em si, já configurados como prioritários para o país.
C) -Politica do planeamento e gestão democrática, que promova e controle a implementação dos órgãos públicos, actuantes da cidade e do seu respectivo órgão de planeamento central, promovendo os sistemas participativos de gestão urbana, explorando as potencialidades da autogestão da própria Sociedade Civil, e das comunidades urbanas de todo tipo, visando um planeamento realmente participativo.
“…As intervenções urbanas visam, principalmente criar uma nova homenagem a cidade, em conformidade com os modelos estéticos europeus, permitindo as elites dar materialidade aos símbolos de distinções. A modernização se torna então o principio organizador das intervenções, esta modernização terá todavia como a sua principal característica a não universalidade…”(in Ribeiro e Cardoso, 1996, 59).
In Jornal Folha8
(Urbanista) - claudio_fortuna24@yahoo.com.br
Luanda - As cidades dos países que se pretendem em vias de desenvolvimento, onde o nosso se propõe a estar, têm vindo a se confluir, num naipe de problemas que se classificam como críticos, em razão do elástico lapso de tempo da sua implementação.
“…Liberdade sem responsabilidade dá lugar a anarquia, responsabilidade sem liberdade dá lugar a tirania, diversidade sem colaboração dá lugar a desintegração e colaboração sem diversidade dá lugar a paralisia…”.
O espaço urbano é produzido, apropriado e utilizado, por um processo conduzido por obstáculos insolúveis que tendem a se agravar de forma implacável, salve quando superados, os limites de praxe, inerentes aos projectos e programas isolados e imediatistas, a menos que à sociedade decida por alterar estruturalmente o mesmo, em função da possível mega estratégia, que seria flexível e integradora, na relação dualista entre o Poder publico e a Sociedade Civil.
Esta estratégia, em nosso entendimento, haveria de contemplar pelo menos duas categorias de objectivos que são:
A) -A primeira, seria a de dar resposta de forma eficaz, urgente e pertinente, aos problemas que se afiguram como críticos, que se agravam de forma insuportável, comprometendo as funções económicas da cidade e as condições de vida da sua população. De salientar que desses problemas, os eleitos por nós e que mais têm estado a se afigurar como dos mais bicudos, tem sido o da circulação e transportes, que paralisam à cidade, prejudicando de forma incontida a economia e como é obvio a própria população, alastrando os problemas inerentes a habitação social e de recuperação das áreas precárias em que a população de renda baixa deve ser obrigada a se instalar em número cada vez maior e os problemas do saneamento básico e drenagem que comprometem o abastecimento de agua, os problemas ambientais que agravam a poluição hídrica e atmosférica, a qualidade do micro clima, ou ainda os problemas da violência e segurança pública vinculados à convivência urbana dos “ segmentos sociais” com os padrões e perspectivas de vida realmente desiguais, não podem de maneira alguma passar ao lado da nossa analise.
B) -Em segundo lugar, destacaríamos um objectivo mais abrangente, no que concerne à criação de condições para um planeamento e gestão urbana, que permitam confluir inequivocamente nas próximas décadas para uma cidade minimamente qualificada, o desempenho das funções económicas, sociais e politico – administrativas, exigidas para o desenvolvimento do país. O que significaria em nosso entender, que `a integração harmoniosa tanto na sua estrutura territorial e da rede urbana do próprio país, como numa rede digamos que “ planetária” das cidades, sobre às quais a economia globalizada se apoiaria.
Para que sejam de facto materializáveis, seria imperioso que a nossa polis, se capacitasse com pelo menos três funções quanto a nós basilares que são:
I) – Abrigar actividades económicas, tendo as populações inseridas na economia globalizada, portadoras de níveis superiores de consumo e vida urbana.
II) - Abrigar com padrões urbanos aceitáveis uma classe média em formação, em função do fortalecimento do mercado interno possível de ser atendido pelo sector imobiliário.
III) - Abrigar às massas populares, digamos que logrou atrair, de formas que sejam progressivamente habilitadas a integrar a economia e a sociedade, na perspectiva de se manter os padrões civilizados da vida urbana.
Em nosso entendimento, seria imperioso que se criasse um Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano, que contivesse pelo menos três das seguintes categorias de politicas públicas como as seguintes:
A) -Politicas Publicas sectoriais estratégicas que dessem respostas aos obstáculos que exigem, as obras e os investimentos urgentes em sectores como os dos transportes, saneamento básico, os equipamentos públicos como as ditas “ habitações sociais,” e que curiosamente está em forja, a criação do regulamento jurídico da habitação social, cuja ambição maior recai para o futuro Fundo de urbanização.
B) -Politica (territorialidade) de desenvolvimento urbanístico que reoriente à acção dos agentes privados e públicos, produtores do espaço urbano, no sentido de se produzir resultados que atendam aos objectivos funcionais, económicos, sociais, ambientais e de governação em si, já configurados como prioritários para o país.
C) -Politica do planeamento e gestão democrática, que promova e controle a implementação dos órgãos públicos, actuantes da cidade e do seu respectivo órgão de planeamento central, promovendo os sistemas participativos de gestão urbana, explorando as potencialidades da autogestão da própria Sociedade Civil, e das comunidades urbanas de todo tipo, visando um planeamento realmente participativo.
“…As intervenções urbanas visam, principalmente criar uma nova homenagem a cidade, em conformidade com os modelos estéticos europeus, permitindo as elites dar materialidade aos símbolos de distinções. A modernização se torna então o principio organizador das intervenções, esta modernização terá todavia como a sua principal característica a não universalidade…”(in Ribeiro e Cardoso, 1996, 59).
In Jornal Folha8
O Desenvolvimento Urbano de Angola
Por: Cláudio Ramos Fortuna
(Urbanista) - claudio_fortuna24@yahoo.com.br
Luanda - “ Nas cidades como nas casas, devem ser confortáveis, para poderem ser chamadas de confortáveis, as suas formas, os seus parques devem ter acção das habitações, principalmente nos nossos dias em que somos violentamente invadidos por este terrível quotidiano luanse”.
Gostávamos de debicar algumas notas reflexivas, em torno do nosso magro entendimento sobre o tão propalado e augurado, desenvolvimento urbano para Angola.
Acreditamos que para que os planos, sejam de facto enquadráveis nas mais diversas escalas de análise, dependem da efectividade e ocorrência dos mesmos. Por seu turno, o Plano Nacional do Ordenamento do Território para Angola, deve a nosso ver, basear-se na lógica dos Planos das Regiões, este por sua vez, nos Planos Municipais e na mesma sequência, vão definir o uso dos solos, estabelecendo os princípios para a gestão das cidades e aldeias do local, os aglomerados, devem em nosso entendimento, ser implementados pelos Planos Operativos que regulam e ordenam à sua estrutura construída, os seus edifícios, terão que definir as coerências para à localização das diferentes funções que neles coexistem.
Quando se trata do desenvolvimento urbano de Angola, acaba por ser incontornável referir-se à organização económica e social, cuja estruturação do meio urbano, não é mais do que o respeito e o estabelecimento da articulação entre as dimensões do processo do planeamento, tendo sempre em atenção à hierarquia dos seus objectivos.
Quanto a organização económica e social, deve em nosso entender, ter-se em atenção o Plano de Desenvolvimento Nacional, e na sua estrutura incluímos o Plano Nacional do Ordenamento do Território, e os Planos Directores Urbanos. Alguns autores tendem atribuir à cidade o poder de criar uma cultura urbana, marcada fundamentalmente pela desorganização social e cultural.
A cidade e a urbanização seriam, quanto a nós, forças profundamente desagregadoras, não sendo por acaso, que a “ Escola de Chicago” composta por cientistas sociais, que se especializam no estudo das cidades, se preocupa desde a bastante tempo com a chamada “ patologia social”.
Importa lembrar, que nas ciências sociais, existem todo uma corrente de pensamentos inspirados na vertente mais conservadora nas teorias como a da própria “ Escola de Chicago” nas suas vertentes mais “ progressistas” em teorias como as da industria cultural da “Escola de Frank Furt” que pretendiam que a formação de uma sociedade urbana – industrial, tendesse a destruir nos migrantes e habitantes das cidades as suas raízes e tradições culturais. Impondo-lhes uma cultura padronizada pelos meios de comunicação de massa, que seriam os responsáveis, por um processo de homogeneização de comportamentos, valores, praticas e orientações. Mais as dinâmicas culturais nas cidades como as nossas acabam por ter uma complexidade tal, pelo que existe uma rica articulação entre as expressões da cultura popular e da indústria cultural inegáveis.
Em relação ao projecto de desenvolvimento sócio económico do país, deve ser elaborado, na perspectiva de alguns estudiosos, pelo menos para um horizonte temporal que vai entre os 25 a 50, anos. É preciso fazer-se o Plano Físico Nacional ou seja actualizar o que já existe, os mesmos autores, defendem a santa opinião de que primeiro se deve, elaborar os Planos Físicos Regionais e só, depois os Planos Directores Sectoriais. Uma virtude de razão quanto a nós adulta, mas que pode ser melhor balanceada, isto tendo em atenção aos benefícios comuns que devem naturalmente sobrepor-se ao individual.
O planeamento tem de ser pensado e compreendido pelas estruturas de ocupações humanas, a sua diversidade, inter – relações, interacções e a complexidade das razões que justificam, cada uma delas.
O desenvolvimento do planeamento trans – local, passa pelo: Planeamento Regional, e a Organização do espaço, que por sua vez, têm pelo menos duas raízes, uma indutiva, tendo em atenção, o crescimento dos problemas do Planeamento local, além dos limites do Município em si, e por outro lado a ideia de uma politica urbana estatal de desenvolvimento
As Regiões devem elaborar os seus próprios projectos sócio – económicos, já em relação ao desenvolvimento urbano em si, não é mais do que à interacção mútua, no âmbito da interdependência entre todos os actores sociais, pelo que nós próprios, auguramos que por altura da implementação do futuro fundo de urbanização, que nos parece ser uma perspectiva peregrina institucional, apesar que não estar ainda muito clara sobre qual será a quota parte de responsabilidade do estado, em termos de comparticipação, pois como dizíamos esperamos que se realize um Fórum Nacional de Habitação, com à participação dos mais variados agentes da sociedade civil, ligados a esta questão, e como não podia deixar de ser à participação dos beneficiários, dos empreiteiros nacionais no sentido dessas forças poderem oferecer as suas virtudes de razão, em função de sua experiencia quotidiana, até porque em nosso entender, é preciso que se mude a extrutura de oportunidades dos cidadãos.
As localizações das diferentes funções acabam, por se tornar primordiais, na medida em que coexistem funções como, a comercial, `a habitacional, ou agrícola, que não são mas do que os planos de urbanização, de pormenor ou de salvaguarda e as escalas diversas, vão delimitando e desenhando as malhas que definem a urbe
Um outro elemento digamos que estruturante, no desenvolvimento urbano, é o sistema urbano em si, que acaba por estar composto, pelo menos por quatro funções quanto a nós basilares para à cidade como sejam: habitar, trabalhar, recriação física e instrução.
Sendo a cidade por excelência, um organismo urbano vivo, existem funções mais abrangentes, para que o sistema urbano funcione em si, e de forma harmoniosa, como a função do enriquecimento, que acaba por produzir fluxos monetários, como sendo o alargar do capital de forma abrangente, dentro ainda desta função encontramos à indústria que é por assim dizer, uma componente indispensável para o desenvolvimento urbano, pelo facto da mesma ser inquestionavelmente geradora de fluxos monetários.
Para criação de conforto, é de praxe, a função comercial até porque é uma das funções que gera o turismo, não fosse ele considerado como à indústria da paz e da tranquilidade social.
Para o projecto de desenvolvimento urbano, é preciso, ter-se em atenção à definição das metas e pretensão, sobre os tipos de cidades que queremos para o nosso país. Tendo sempre em atenção à interdisciplinaridade das equipas, como são os casos dos Etnologistas, que cuidam do experimento do campo e fenomelógia, dos Antropólogos, para a devida observação, dos Sociólogos, para a etnografia, dos Psicólogos, para os experimentos, Psiquiatras, para os estudos de caso, os Arquitectos e Urbanistas, para a elaboração dos projectos e por fim os pesquisadores em APO ou seja Avaliação Pós Ocupação.
Na elaboração dos Planos Directores, para cada cidade deve-se ter em atenção, as suas características étnicas e sócio – culturais, para dai podermos saber, o que pretendemos para cada região. Ou seja somos da opinião de que toda intervenção urbanística, deve ser antecipada de estudos antropológicos, sociológico e psicológicos, até porque o próprio território vocaciona-se para diferentes tipos de cidades e vilas, tais como as zonas marcadamente religiosas, como a Muxima e a Voga, locais onde normalmente têm sido visitados por peregrinos, as cidades administrativas e comercial como Luanda, cidades académicas como já foram o Huambo e o Lubango, cidades industriais, enfim, um naipe diversificado, que correspondem as ” categorias dominantes”.
Para o êxito de qualquer projecto de desenvolvimento urbano, é imperiosa à participação da população de forma organizada, por via dos núcleos de moradores e não só, com os agentes administrativos da Municipalidade, incentivando uma gestão democrática ou seja, a defesa do principio do planeamento participativo, que não é mais, do que consultas regulares com aqueles que serão os beneficiários directos dessas acções, precavendo-se das analises ilusórias daqueles que se intitulam como ” visionários do sitio”.
Os teóricos da escola de Chicago, diziam que não acreditavam que as pessoas, fossem capazes de fazer algo totalmente desordenado, porque diziam eles, que a ordem é uma parte do acto de plasmar, se pelo lado activo se estabelece a ordem, por obrigação interna, é de supor que pelo lado passivo do agradável também haja uma correlação com a forma, principalmente quando se trata do acto consciente, de plasmar. Não haja, duvidas que a forma construída produz efeito sobretudo, quando recebe um carácter simbólico.
Mas, mais forte do que geralmente suposmo, a cidade ainda hoje deve ser portadora de símbolos, por exemplo Lorenzer, expôs algumas reflexões sobre a identificação de símbolos na sua cátedra de urbanismo de Aachen de recordar que. (Naquele tempo os estudantes dos cursos ligados ao urbanismo, tinham uma certa aversão, em aceitarem as suas dissertações sobre este assunto, Hoje são os estudantes que clamam pela presença de Antropólogos e Sociólogos, no sentido de os brindarem com as indispensáveis conferencias e seminários nas faculdades europeias e americanas. Esta ampliação do circulo de interesses e actividades, certamente é consequência dos seus engajamentos social e politico). Pois como dizíamos, ele explica a criação de símbolos como necessidade humana, de colocar a “ construção” e a “ cidade” numa forma, na qual o aspecto interno e externo se correspondam, de maneira que por meio da construção de uma correspondência análoga, de fora e de dentro, totalmente
“Externo”, aquilo que é encontrado e assim denominada realidade, no mundo de lá fora, corresponda ao totalmente “ interno”, ou seja a uma forma do mundo interior… “ O grande significado colectivo do símbolo portanto, está no sentido das formulações comuns de efeito emocional…Se não quisermos que a cidade desapareça da vivência e algum dia, então também da realidade, para dar lugar a uma paisagem de utilidade total, então julgamos que as futuras cidades angolanas, deverão cumprir com a sua função simbólica.
Sem pretensão de “antropologizar” o Mestre, Mário Pinto de Andrade, diríamos que temos estado assistir quotidianamente as teimosas virtudes de razão dos nossos “Intelectuais orgânicos” que insistem em descaracterizar as marcas e os valores “onomatopaicos” das nossas cidades e vilas, destruindo o património simbólico e cultural, que é um capital que nos foi industriosamente legado pela historia colonial.
(Urbanista) - claudio_fortuna24@yahoo.com.br
Luanda - “ Nas cidades como nas casas, devem ser confortáveis, para poderem ser chamadas de confortáveis, as suas formas, os seus parques devem ter acção das habitações, principalmente nos nossos dias em que somos violentamente invadidos por este terrível quotidiano luanse”.
Gostávamos de debicar algumas notas reflexivas, em torno do nosso magro entendimento sobre o tão propalado e augurado, desenvolvimento urbano para Angola.
Acreditamos que para que os planos, sejam de facto enquadráveis nas mais diversas escalas de análise, dependem da efectividade e ocorrência dos mesmos. Por seu turno, o Plano Nacional do Ordenamento do Território para Angola, deve a nosso ver, basear-se na lógica dos Planos das Regiões, este por sua vez, nos Planos Municipais e na mesma sequência, vão definir o uso dos solos, estabelecendo os princípios para a gestão das cidades e aldeias do local, os aglomerados, devem em nosso entendimento, ser implementados pelos Planos Operativos que regulam e ordenam à sua estrutura construída, os seus edifícios, terão que definir as coerências para à localização das diferentes funções que neles coexistem.
Quando se trata do desenvolvimento urbano de Angola, acaba por ser incontornável referir-se à organização económica e social, cuja estruturação do meio urbano, não é mais do que o respeito e o estabelecimento da articulação entre as dimensões do processo do planeamento, tendo sempre em atenção à hierarquia dos seus objectivos.
Quanto a organização económica e social, deve em nosso entender, ter-se em atenção o Plano de Desenvolvimento Nacional, e na sua estrutura incluímos o Plano Nacional do Ordenamento do Território, e os Planos Directores Urbanos. Alguns autores tendem atribuir à cidade o poder de criar uma cultura urbana, marcada fundamentalmente pela desorganização social e cultural.
A cidade e a urbanização seriam, quanto a nós, forças profundamente desagregadoras, não sendo por acaso, que a “ Escola de Chicago” composta por cientistas sociais, que se especializam no estudo das cidades, se preocupa desde a bastante tempo com a chamada “ patologia social”.
Importa lembrar, que nas ciências sociais, existem todo uma corrente de pensamentos inspirados na vertente mais conservadora nas teorias como a da própria “ Escola de Chicago” nas suas vertentes mais “ progressistas” em teorias como as da industria cultural da “Escola de Frank Furt” que pretendiam que a formação de uma sociedade urbana – industrial, tendesse a destruir nos migrantes e habitantes das cidades as suas raízes e tradições culturais. Impondo-lhes uma cultura padronizada pelos meios de comunicação de massa, que seriam os responsáveis, por um processo de homogeneização de comportamentos, valores, praticas e orientações. Mais as dinâmicas culturais nas cidades como as nossas acabam por ter uma complexidade tal, pelo que existe uma rica articulação entre as expressões da cultura popular e da indústria cultural inegáveis.
Em relação ao projecto de desenvolvimento sócio económico do país, deve ser elaborado, na perspectiva de alguns estudiosos, pelo menos para um horizonte temporal que vai entre os 25 a 50, anos. É preciso fazer-se o Plano Físico Nacional ou seja actualizar o que já existe, os mesmos autores, defendem a santa opinião de que primeiro se deve, elaborar os Planos Físicos Regionais e só, depois os Planos Directores Sectoriais. Uma virtude de razão quanto a nós adulta, mas que pode ser melhor balanceada, isto tendo em atenção aos benefícios comuns que devem naturalmente sobrepor-se ao individual.
O planeamento tem de ser pensado e compreendido pelas estruturas de ocupações humanas, a sua diversidade, inter – relações, interacções e a complexidade das razões que justificam, cada uma delas.
O desenvolvimento do planeamento trans – local, passa pelo: Planeamento Regional, e a Organização do espaço, que por sua vez, têm pelo menos duas raízes, uma indutiva, tendo em atenção, o crescimento dos problemas do Planeamento local, além dos limites do Município em si, e por outro lado a ideia de uma politica urbana estatal de desenvolvimento
As Regiões devem elaborar os seus próprios projectos sócio – económicos, já em relação ao desenvolvimento urbano em si, não é mais do que à interacção mútua, no âmbito da interdependência entre todos os actores sociais, pelo que nós próprios, auguramos que por altura da implementação do futuro fundo de urbanização, que nos parece ser uma perspectiva peregrina institucional, apesar que não estar ainda muito clara sobre qual será a quota parte de responsabilidade do estado, em termos de comparticipação, pois como dizíamos esperamos que se realize um Fórum Nacional de Habitação, com à participação dos mais variados agentes da sociedade civil, ligados a esta questão, e como não podia deixar de ser à participação dos beneficiários, dos empreiteiros nacionais no sentido dessas forças poderem oferecer as suas virtudes de razão, em função de sua experiencia quotidiana, até porque em nosso entender, é preciso que se mude a extrutura de oportunidades dos cidadãos.
As localizações das diferentes funções acabam, por se tornar primordiais, na medida em que coexistem funções como, a comercial, `a habitacional, ou agrícola, que não são mas do que os planos de urbanização, de pormenor ou de salvaguarda e as escalas diversas, vão delimitando e desenhando as malhas que definem a urbe
Um outro elemento digamos que estruturante, no desenvolvimento urbano, é o sistema urbano em si, que acaba por estar composto, pelo menos por quatro funções quanto a nós basilares para à cidade como sejam: habitar, trabalhar, recriação física e instrução.
Sendo a cidade por excelência, um organismo urbano vivo, existem funções mais abrangentes, para que o sistema urbano funcione em si, e de forma harmoniosa, como a função do enriquecimento, que acaba por produzir fluxos monetários, como sendo o alargar do capital de forma abrangente, dentro ainda desta função encontramos à indústria que é por assim dizer, uma componente indispensável para o desenvolvimento urbano, pelo facto da mesma ser inquestionavelmente geradora de fluxos monetários.
Para criação de conforto, é de praxe, a função comercial até porque é uma das funções que gera o turismo, não fosse ele considerado como à indústria da paz e da tranquilidade social.
Para o projecto de desenvolvimento urbano, é preciso, ter-se em atenção à definição das metas e pretensão, sobre os tipos de cidades que queremos para o nosso país. Tendo sempre em atenção à interdisciplinaridade das equipas, como são os casos dos Etnologistas, que cuidam do experimento do campo e fenomelógia, dos Antropólogos, para a devida observação, dos Sociólogos, para a etnografia, dos Psicólogos, para os experimentos, Psiquiatras, para os estudos de caso, os Arquitectos e Urbanistas, para a elaboração dos projectos e por fim os pesquisadores em APO ou seja Avaliação Pós Ocupação.
Na elaboração dos Planos Directores, para cada cidade deve-se ter em atenção, as suas características étnicas e sócio – culturais, para dai podermos saber, o que pretendemos para cada região. Ou seja somos da opinião de que toda intervenção urbanística, deve ser antecipada de estudos antropológicos, sociológico e psicológicos, até porque o próprio território vocaciona-se para diferentes tipos de cidades e vilas, tais como as zonas marcadamente religiosas, como a Muxima e a Voga, locais onde normalmente têm sido visitados por peregrinos, as cidades administrativas e comercial como Luanda, cidades académicas como já foram o Huambo e o Lubango, cidades industriais, enfim, um naipe diversificado, que correspondem as ” categorias dominantes”.
Para o êxito de qualquer projecto de desenvolvimento urbano, é imperiosa à participação da população de forma organizada, por via dos núcleos de moradores e não só, com os agentes administrativos da Municipalidade, incentivando uma gestão democrática ou seja, a defesa do principio do planeamento participativo, que não é mais, do que consultas regulares com aqueles que serão os beneficiários directos dessas acções, precavendo-se das analises ilusórias daqueles que se intitulam como ” visionários do sitio”.
Os teóricos da escola de Chicago, diziam que não acreditavam que as pessoas, fossem capazes de fazer algo totalmente desordenado, porque diziam eles, que a ordem é uma parte do acto de plasmar, se pelo lado activo se estabelece a ordem, por obrigação interna, é de supor que pelo lado passivo do agradável também haja uma correlação com a forma, principalmente quando se trata do acto consciente, de plasmar. Não haja, duvidas que a forma construída produz efeito sobretudo, quando recebe um carácter simbólico.
Mas, mais forte do que geralmente suposmo, a cidade ainda hoje deve ser portadora de símbolos, por exemplo Lorenzer, expôs algumas reflexões sobre a identificação de símbolos na sua cátedra de urbanismo de Aachen de recordar que. (Naquele tempo os estudantes dos cursos ligados ao urbanismo, tinham uma certa aversão, em aceitarem as suas dissertações sobre este assunto, Hoje são os estudantes que clamam pela presença de Antropólogos e Sociólogos, no sentido de os brindarem com as indispensáveis conferencias e seminários nas faculdades europeias e americanas. Esta ampliação do circulo de interesses e actividades, certamente é consequência dos seus engajamentos social e politico). Pois como dizíamos, ele explica a criação de símbolos como necessidade humana, de colocar a “ construção” e a “ cidade” numa forma, na qual o aspecto interno e externo se correspondam, de maneira que por meio da construção de uma correspondência análoga, de fora e de dentro, totalmente
“Externo”, aquilo que é encontrado e assim denominada realidade, no mundo de lá fora, corresponda ao totalmente “ interno”, ou seja a uma forma do mundo interior… “ O grande significado colectivo do símbolo portanto, está no sentido das formulações comuns de efeito emocional…Se não quisermos que a cidade desapareça da vivência e algum dia, então também da realidade, para dar lugar a uma paisagem de utilidade total, então julgamos que as futuras cidades angolanas, deverão cumprir com a sua função simbólica.
Sem pretensão de “antropologizar” o Mestre, Mário Pinto de Andrade, diríamos que temos estado assistir quotidianamente as teimosas virtudes de razão dos nossos “Intelectuais orgânicos” que insistem em descaracterizar as marcas e os valores “onomatopaicos” das nossas cidades e vilas, destruindo o património simbólico e cultural, que é um capital que nos foi industriosamente legado pela historia colonial.
A requalificação urbana do Cassenda!
Por: Cláudio Ramos Fortuna
(Urbanista) - claudio_fortuna24@yahoo.com.br
Luanda - “Ontem como hoje, a delapidação patrimonial é protagonizada por personagens (tipo de “ dilapidador”) cuja acção obstrui a implementação da lógica da salvaguarda do património histórico e cultural dos povos e das nações”. (In Lacroix)
Na passada quinta feira 02 de Abril, ouvimos com muito agrado por via da sintonia da Kianda a voz da cidade capital, à noticia segundo a qual a administração municipal da Maianga faria apresentação publica do projecto de requalificação urbana do bairro do Cassenda, e que estavam a pedir o subsidio dos moradores daquele bairro de Luanda para esta empreitada.
Enquanto urbanistas e apaixonados pelo ofício, não resistimos a tentação de poder testemunhar aquela que seria quanto a nós, uma iniciativa peregrina das autoridades municipais da Maianga, de poderem dar mostras da gestão participativa da vida pública
O outro motivo que presidiu a nossa industriosa presença naquele local, teve haver com o nosso condão de solidariedade, até porque, e enquanto moradores do bairro prenda, não podíamos deixar passar ao lado aquela iniciativa que se augura profícua para mudança do quadro desagradável do vizinho Cassenda.
Coube ao anfitrião do município, fazer apresentação do estado actual do bairro, ficamos a saber que este processo visa à reparação dos passeios, estradas, lancis, rede de esgotos e a drenagens das águas. Depois foi a vez dos representantes das empresas que estão a trabalhar no município, fazerem apresentação técnica, daquilo que seria quanto a nós o motivo presidente da nossa expectativa, correspondendo em pleno ao nosso microscópico entendimento sobre os meandros duma requalificação urbana, mas qual foi o nosso espanto afinal?
Foi o de ouvir o anfitrião, dizer que os projectos já tinham sido gizados e aprovado e que já não havia hipótese de qualquer outro de tipo de alteração, mais contavam com a colaboração dos moradores, atendendo ao facto de os próprios moradores não estarem a colaborar no processo, pelo que esta postura, tem estado a causar alguns constrangimentos na execução e cumprimento dos prazos do termino das obras por parte das empresas.
De seguida o anfitrião num gesto de cortesia, deu a palavra aos presentes para se pronunciarem em volta da exposição feita pelos representantes das empresas.
Em nome dos moradores de um dos edifícios adjacentes da sede da Administração Municipal, falou uma senhora activa, que de resto é a coordenadora do referido edifício, que começou por questionar ao anfitrião, sobre qual o motivo afinal que os levou a convidarem-nos, quando até já foi tudo aprovado em termos de projectos, na sequência, a senhora manifestou o seu desagrado em torno dos constrangimentos causados pela empresa a quem foi adjudicada a obra na sua área de residência.
Logo a seguir, ouvimos os argumentos de razão de um morador do bairro a 35, por sinal Engenheiro Civil, que manifestou o seu desagrado pela forma como o processo tem sido conduzido pelas empresas em serviço no Cassenda
Outro argumento quanto a nós digno de realce, foi exposto pelo responsável da EDEL, daquela zona, que, apelava aos responsáveis das empresas para quando estiverem a fazer interdição das ruas, que entrem em coordenar com as Empresas EDEL, Angola -Telecom e EPAL, no sentido de não danificarem os equipamentos daquelas empresas, porque e para o caso da EDEL, por exemplo, se eventualmente uma determinada área ficar alagada, e haver cabos eléctricos em terra, será um perigo, pelo que é preciso acautelar os transtornos. A outra questão feita pelo arauto da EDEL, no local foi a de saber se na envolvente das redes haverá iluminação publica, se for o caso, ele aconselhou que se remeta o projecto a EDEL e se for o caso, também a EPAL, até porque existe um deficit daqueles serviços ao nível do Cassenda em particular e da capital duma forma geral.
Ao que parece e salve melhor opinião, o projecto foi aprovado pelo GATEC, um grupo técnico onde estão incluídas uma equipa multi-sectorial, podemos reter dentre outras coisas, aquela que quanto a nós terá sido a mais lapidar do pronunciamento da responsável do GATEC, naquele projecto, foi o facto dela própria e de viva voz, reconhecer que projecto teria sido melhor conduzido se aquele encontro tivesse tido lugar numa fase anterior a esta.
Depois de ouvirmos aqueles depoimentos, recordamos as sabias palavras de um ilustre filósofo, quando caracterizava em três vertentes, os homens: O homem negligente, o destruidor, o modernizador que são neste âmbito, personagens de notável longevidade e dinamismo.
O primeiro tipo: o homem negligente é aquele que, apesar de não desejar fazer mal, deixa os monumentos ao abandono e não se preocupa com ambiente. A sua negligência não é, apenas, a do esquecimento da assistência material, mas também a da falta de devoção, as coisas nas quais “ deixamos “ de pensar perdem pouco e pouco a sua substância. O esquecimento” que equivale a morte. São as acções do homem negligente não é intrinsecamente mau, elas resultam da ignorância.
Quanto ao segundo tipo, o homem destruidor, como dizia Herculano,”…nós destruímos por ideias falsas, ou exageradas, destruímos activamente, porque a destruição é uma virtude desta época. Feliz quem isto escreve, se pudesse curar alguém da febre demolidora, salvar uma pedra, só que fosse, das mãos dos modernos hunos.” Ontem, como hoje, o vandalismo destruidor desfeia, o território e transforma a cidade num espaço de incivilidade, assim subvertendo a vocação primacial da urbe – a de proteger o homem.
Já o terceiro e ultimo tipo, refere – se ao homem modernizador, que em nosso elástico entendimento, é o mais temível de todos os personagens. Escudado pela bandeira do progresso, transforma a modernização numa verdadeira ditadura que ninguém controla e que não tem que prestar contas por ter a virtude de se auto-legitimar. Arrastados por uma vertiginosa fuga para frente, os homens actuais são os agentes de um processo de desenvolvimento que já não é senão uma paródia de progresso.
Tem sido o espírito de “verdalizantes” que fez com que e na ânsia da conservação dos edifícios públicos continuarem a servir de meio de embelezamento dos citadino, substituindo por outros modernos, que não têm o mesmo valor simbólico que estes tiveram na memoria colectiva da cidade.
As cidades são espaços desenvolvidos pelo homem ao longo do tempo. A acção do homem deixa, nestes casos, marcas inevitáveis, estes vestígios, ou testemunho da sua actividade podem e devem ser aproveitadas e integradas no desenvolvimento harmónico e sustentável. Por esta razão se defende a possibilidade das velhas estruturas das cidades e povoações para que elas permaneçam e convivam de forma integra.
A requalificação evidência a capacidade tanto funcionais, como estéticas e históricas dos espaços urbanos e rurais, sem nos esquecermos dos hábitos, costumes e as tradições populares, ou seja o património imaterial das comunidades.
Uma coisa é que o diz a lei e a outra é de facto a vontade politica com que se exerce os princípios de defesa da memória colectiva dos povos. É imperioso definirmos que intervenções são desejáveis às nossas cidades e pormos em marcha propostas de intervenções urbano— arquitectónico que dignifiquem histórica e esteticamente o espaço. Porque em nosso entendimento, da forma “imediatista” como estes processos têm ocorrido, dão azo aos impasses insolúveis, a menos que se supere os limites habituais dos projectos e programas isolados e consumistas, e a própria comunidade se propõe alterar estruturalmente este estado de coisas, mediante uma estratégia ampla, flexível e integrada a ser institucionalizada em lei e implementada conjuntamente pelo poder publico e a sociedade civil, desfazendo das pretensões puramente “semânticas” de que se pretende, uma parceria honesta e desapaixonada com a sociedade civil.
Alem do mais, o grande perigo porque sofrem as nossas zonas históricas é que nem a ética de preservação nem a legislação conseguiram até agora deter o inevitável processo de degradação, a demolição e de alteração das fachadas dos edifícios públicos e monumentos. Inevitável, não porque estivessem assim predestinados, mas porque a avidez minuciosa e eficaz da especulação imobiliária, cuja pretensão passa por abrir novas brechas nas normas para obter os seus próprios benefícios, sufocando observância da lei, da Norma e da Ética Preservacionista.
Para além da classificação, há ainda que considerar outras questões ligadas á gestão integral das cidades. Uma dessas questões é de facto a planificação, devemos buscar um ponto de equilíbrio, de sustentabilidade que não é somente material mais essencialmente cultural se quisermos que o desenvolvimento do nosso país tenha bases sólidas.
Quando se fala da requalificação urbana, é indispensável o recurso ao inquérito publico, na aprovação dos Planos Director Municipais, a gestão democrática, visa facilitação da sua aprovação superior e o registo dos mesmos, com a respectiva publicação num meio de comunicação da comunidade, com vista a participação directa da comunidade naquilo é no planeamento participativo, onde os populares se identificam com os equipamentos e cuidam do mesmo não permitindo a sua vandalização, porque o planeamento não é mas do que à articulação de varias decisões.
In www.club-k-angola.com
(Urbanista) - claudio_fortuna24@yahoo.com.br
Luanda - “Ontem como hoje, a delapidação patrimonial é protagonizada por personagens (tipo de “ dilapidador”) cuja acção obstrui a implementação da lógica da salvaguarda do património histórico e cultural dos povos e das nações”. (In Lacroix)
Na passada quinta feira 02 de Abril, ouvimos com muito agrado por via da sintonia da Kianda a voz da cidade capital, à noticia segundo a qual a administração municipal da Maianga faria apresentação publica do projecto de requalificação urbana do bairro do Cassenda, e que estavam a pedir o subsidio dos moradores daquele bairro de Luanda para esta empreitada.
Enquanto urbanistas e apaixonados pelo ofício, não resistimos a tentação de poder testemunhar aquela que seria quanto a nós, uma iniciativa peregrina das autoridades municipais da Maianga, de poderem dar mostras da gestão participativa da vida pública
O outro motivo que presidiu a nossa industriosa presença naquele local, teve haver com o nosso condão de solidariedade, até porque, e enquanto moradores do bairro prenda, não podíamos deixar passar ao lado aquela iniciativa que se augura profícua para mudança do quadro desagradável do vizinho Cassenda.
Coube ao anfitrião do município, fazer apresentação do estado actual do bairro, ficamos a saber que este processo visa à reparação dos passeios, estradas, lancis, rede de esgotos e a drenagens das águas. Depois foi a vez dos representantes das empresas que estão a trabalhar no município, fazerem apresentação técnica, daquilo que seria quanto a nós o motivo presidente da nossa expectativa, correspondendo em pleno ao nosso microscópico entendimento sobre os meandros duma requalificação urbana, mas qual foi o nosso espanto afinal?
Foi o de ouvir o anfitrião, dizer que os projectos já tinham sido gizados e aprovado e que já não havia hipótese de qualquer outro de tipo de alteração, mais contavam com a colaboração dos moradores, atendendo ao facto de os próprios moradores não estarem a colaborar no processo, pelo que esta postura, tem estado a causar alguns constrangimentos na execução e cumprimento dos prazos do termino das obras por parte das empresas.
De seguida o anfitrião num gesto de cortesia, deu a palavra aos presentes para se pronunciarem em volta da exposição feita pelos representantes das empresas.
Em nome dos moradores de um dos edifícios adjacentes da sede da Administração Municipal, falou uma senhora activa, que de resto é a coordenadora do referido edifício, que começou por questionar ao anfitrião, sobre qual o motivo afinal que os levou a convidarem-nos, quando até já foi tudo aprovado em termos de projectos, na sequência, a senhora manifestou o seu desagrado em torno dos constrangimentos causados pela empresa a quem foi adjudicada a obra na sua área de residência.
Logo a seguir, ouvimos os argumentos de razão de um morador do bairro a 35, por sinal Engenheiro Civil, que manifestou o seu desagrado pela forma como o processo tem sido conduzido pelas empresas em serviço no Cassenda
Outro argumento quanto a nós digno de realce, foi exposto pelo responsável da EDEL, daquela zona, que, apelava aos responsáveis das empresas para quando estiverem a fazer interdição das ruas, que entrem em coordenar com as Empresas EDEL, Angola -Telecom e EPAL, no sentido de não danificarem os equipamentos daquelas empresas, porque e para o caso da EDEL, por exemplo, se eventualmente uma determinada área ficar alagada, e haver cabos eléctricos em terra, será um perigo, pelo que é preciso acautelar os transtornos. A outra questão feita pelo arauto da EDEL, no local foi a de saber se na envolvente das redes haverá iluminação publica, se for o caso, ele aconselhou que se remeta o projecto a EDEL e se for o caso, também a EPAL, até porque existe um deficit daqueles serviços ao nível do Cassenda em particular e da capital duma forma geral.
Ao que parece e salve melhor opinião, o projecto foi aprovado pelo GATEC, um grupo técnico onde estão incluídas uma equipa multi-sectorial, podemos reter dentre outras coisas, aquela que quanto a nós terá sido a mais lapidar do pronunciamento da responsável do GATEC, naquele projecto, foi o facto dela própria e de viva voz, reconhecer que projecto teria sido melhor conduzido se aquele encontro tivesse tido lugar numa fase anterior a esta.
Depois de ouvirmos aqueles depoimentos, recordamos as sabias palavras de um ilustre filósofo, quando caracterizava em três vertentes, os homens: O homem negligente, o destruidor, o modernizador que são neste âmbito, personagens de notável longevidade e dinamismo.
O primeiro tipo: o homem negligente é aquele que, apesar de não desejar fazer mal, deixa os monumentos ao abandono e não se preocupa com ambiente. A sua negligência não é, apenas, a do esquecimento da assistência material, mas também a da falta de devoção, as coisas nas quais “ deixamos “ de pensar perdem pouco e pouco a sua substância. O esquecimento” que equivale a morte. São as acções do homem negligente não é intrinsecamente mau, elas resultam da ignorância.
Quanto ao segundo tipo, o homem destruidor, como dizia Herculano,”…nós destruímos por ideias falsas, ou exageradas, destruímos activamente, porque a destruição é uma virtude desta época. Feliz quem isto escreve, se pudesse curar alguém da febre demolidora, salvar uma pedra, só que fosse, das mãos dos modernos hunos.” Ontem, como hoje, o vandalismo destruidor desfeia, o território e transforma a cidade num espaço de incivilidade, assim subvertendo a vocação primacial da urbe – a de proteger o homem.
Já o terceiro e ultimo tipo, refere – se ao homem modernizador, que em nosso elástico entendimento, é o mais temível de todos os personagens. Escudado pela bandeira do progresso, transforma a modernização numa verdadeira ditadura que ninguém controla e que não tem que prestar contas por ter a virtude de se auto-legitimar. Arrastados por uma vertiginosa fuga para frente, os homens actuais são os agentes de um processo de desenvolvimento que já não é senão uma paródia de progresso.
Tem sido o espírito de “verdalizantes” que fez com que e na ânsia da conservação dos edifícios públicos continuarem a servir de meio de embelezamento dos citadino, substituindo por outros modernos, que não têm o mesmo valor simbólico que estes tiveram na memoria colectiva da cidade.
As cidades são espaços desenvolvidos pelo homem ao longo do tempo. A acção do homem deixa, nestes casos, marcas inevitáveis, estes vestígios, ou testemunho da sua actividade podem e devem ser aproveitadas e integradas no desenvolvimento harmónico e sustentável. Por esta razão se defende a possibilidade das velhas estruturas das cidades e povoações para que elas permaneçam e convivam de forma integra.
A requalificação evidência a capacidade tanto funcionais, como estéticas e históricas dos espaços urbanos e rurais, sem nos esquecermos dos hábitos, costumes e as tradições populares, ou seja o património imaterial das comunidades.
Uma coisa é que o diz a lei e a outra é de facto a vontade politica com que se exerce os princípios de defesa da memória colectiva dos povos. É imperioso definirmos que intervenções são desejáveis às nossas cidades e pormos em marcha propostas de intervenções urbano— arquitectónico que dignifiquem histórica e esteticamente o espaço. Porque em nosso entendimento, da forma “imediatista” como estes processos têm ocorrido, dão azo aos impasses insolúveis, a menos que se supere os limites habituais dos projectos e programas isolados e consumistas, e a própria comunidade se propõe alterar estruturalmente este estado de coisas, mediante uma estratégia ampla, flexível e integrada a ser institucionalizada em lei e implementada conjuntamente pelo poder publico e a sociedade civil, desfazendo das pretensões puramente “semânticas” de que se pretende, uma parceria honesta e desapaixonada com a sociedade civil.
Alem do mais, o grande perigo porque sofrem as nossas zonas históricas é que nem a ética de preservação nem a legislação conseguiram até agora deter o inevitável processo de degradação, a demolição e de alteração das fachadas dos edifícios públicos e monumentos. Inevitável, não porque estivessem assim predestinados, mas porque a avidez minuciosa e eficaz da especulação imobiliária, cuja pretensão passa por abrir novas brechas nas normas para obter os seus próprios benefícios, sufocando observância da lei, da Norma e da Ética Preservacionista.
Para além da classificação, há ainda que considerar outras questões ligadas á gestão integral das cidades. Uma dessas questões é de facto a planificação, devemos buscar um ponto de equilíbrio, de sustentabilidade que não é somente material mais essencialmente cultural se quisermos que o desenvolvimento do nosso país tenha bases sólidas.
Quando se fala da requalificação urbana, é indispensável o recurso ao inquérito publico, na aprovação dos Planos Director Municipais, a gestão democrática, visa facilitação da sua aprovação superior e o registo dos mesmos, com a respectiva publicação num meio de comunicação da comunidade, com vista a participação directa da comunidade naquilo é no planeamento participativo, onde os populares se identificam com os equipamentos e cuidam do mesmo não permitindo a sua vandalização, porque o planeamento não é mas do que à articulação de varias decisões.
In www.club-k-angola.com
A RESPONSABILIDADE DO ESTADO ANGOLANO NO FORNECIMENTO CONTÍNUO DE BENS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES
Por: Albano Pedro*
A falta de água e os cortes de energia eléctrica são, em zonas urbanas ou periurbanas de Angola, problemas correntes que levam as populações a pobreza e a miséria pelas imensas dificuldades provocadas pelo acesso difícil a água potável e ao saneamento básico contraindo, por isso, problemas de saúde crónicos de natureza endémica e pandémica. Acresce-se a alimentação deficitária por incapacidade de armazenamento de alimentos frescos em quantidades permitidas pela regularidade do fornecimento de electricidade entre milhares de outros problemas ligeiros, graves ou agudos.
Sabe-se que o Estado enquanto ente público com missão de satisfazer interesses colectivos – entre os quais se inscrevem o fornecimento de água e energia eléctrica – deve organizar os meios necessários a realização dos seus objectivos, reservando para si os recursos essenciais a sobrevivência das populações. Nasce desta necessidade a delimitação de sectores de actividade económica em que o Estado exerce um verdadeiro monopólio pela substancialidade dos serviços que nisto se inscrevem (reserva absoluta do Estado) e sectores que liberta a parcerias com particulares permitindo a exploração de serviços mediante licenças (reserva relativa do Estado). Para reserva absoluta estão os serviços essenciais cuja sujeição mercantil, pelas variações concorrenciais, é perniciosa para o bem-estar das populações. Pense-se, por exemplo no fornecimento de água por empresas privadas concorrendo entre si com variações de preços impulsionados pela lei da procura e da oferta. A repercussão qualitativa na vida das populações é simples de adivinhar: privação de água e luz para os mais pobres, escolha de áreas geográficas para fornecimento por viabilidade comercial prejudicando as menos viáveis, privilégio no fornecimento de água para consumidores financeiramente mais capazes, etc.
A água e a energia eléctrica são bens fornecidos no âmbito da reserva absoluta do Estado, significando isto que apenas o Estado pode fornecê-los mediante preços administrativamente estabelecidos, ou seja, sem atender a tendências de mercado. Para isso, o Estado criou empresas como ENCEL, EDEL, EPAL, etc. como entidades jurídicas por si tituladas aos quais conferiu por concessão o poder de fornecer aqueles bens e serviços as famílias, empresas e a si mesmo, estabelecendo com isso uma relação económica em que decorrem direitos e deveres. Vem disto que o Estado como fornecedor (Estado – Empresário) e consumidor (Estado - população) protagoniza um verdadeiro negotium in se ipsum (negócio consigo mesmo) materializado por uma relação descendente com o contrato de concessão de serviços públicos (alínea c), n.º 2 do art.º 120º do Decreto-Lei 16-A/95 Normas do Procedimento Administrativo – doravante NPPA) conferindo poderes de exploração dos recursos naturais as empresas correspondentes e uma relação ascendente com o contrato de fornecimento contínuo (alínea g), n.º 2 do art.º 120º do NPPA) em que adquire por compra a preço administrativamente estipulado os serviços das referidas empresas redistribuindo-os as populações mediante preços mínimos e estáveis recebidos como compensação de parte dos gastos feitos com a compra. Da complexidade desta relação, resultam duas formas de protecção. Uma mediante garantias dos direitos de consumo (pautado em normas de defesa dos consumidores). Mecanismo preferencial para transacções realizadas com contratos implícitos, pela exiguidade de preços ou celeridade comercial, e que prospera em países com marcada tradição civilizacional porque nascente da visão económica da relação Estado-População em que o Estado-Fornecedor-Consumidor auto-protege-se permitindo-se ao controlo do consumidor individualizado ao qual confere uma pauta de direitos e deveres para o efeito. Outra mediante garantias dos direitos contratuais nascente da visão jurídica sobre a relação Estado-População em que impera a igualdade das partes na assumpção das obrigações livremente negociadas.
Os direitos do consumidor levam a intervenção do Estado-População sobre si mesmo autotelando os seus deveres como Consumidor. Cria instituições (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), instala dispositivos de policiamento (Polícia Económica, Fiscal, Inspecção Nacional ou Provincial das Actividades Económicas, etc.), estabelece coimas e outras sanções pela violação de interesses protegidos pelas normas de consumo e colabora com organizações privadas vocacionais (Associações de defesa dos Consumidores) afim de partilhar operações de controlo e protecção dos direitos inerentes ao consumo seguro e saudável de bens pelos agentes económicos (famílias, empresas e o próprio Estado). Contudo, a protecção pelos direitos do consumidor, é pouco clara quanto a eficácia de mecanismo de responsabilização do Estado em matéria de ameaça ou lesão de interesses do consumidor individualizado (famílias ou empresas), visto que o Estado é aqui um inspector de si mesmo. Pois o consumidor individualizado aparece na relação como um tipo hipossuficiente (fraco) a quem o Estado protege mediante pauta normativa – Direitos do Consumidor – concebida no interesse do indivíduo sem o concurso directo da sua vontade (via Lei), diminuindo a sua capacidade reivindicativa em relação àquele.
A relação contratual entre o Estado-Empresário e o consumidor Individualizado (famílias e empresas) apresenta-se mais estável pela igualdade que se impõe com a natureza das obrigações assumidas pelas partes. Aqui a simples violação das obrigações assumidas, por mínimas que sejam, conferem a contraparte o direito de se ver ressarcido dos danos daí derivados. Judiciliza com imediaticidade e eficácia os interesses ameaçados ou lesados e confere maior garantia de reposição do status quo ante face ao poder imperativo do Estado-Empresário (art.º 227º, 483º, 501º, inter alias, do Código Civil). V.G: É no âmbito da relação contratual de fornecimento de água que os utentes da girafa na zona luandense da Praia do Bispo viram sair do Tribunal Provincial de Luanda a decisão de encerrar os escritórios da EPAL até ao ressarcimento dos danos causados àqueles (caso veiculado recentemente pela imprensa angolana). Esta variante ficciona a inexistência do Estado-População como consumidor imposta pela variante económica trazida pela protecção mediante direitos do consumidor e obriga o Estado-Empresário a adoptar um comportamento mais próximos dos interesses dos particulares pela força das decisões judiciais imparciais. Aqui o Estado-População não absorve o consumidor individual representando-o, em caso de conflitos, diante do Estado-Empresário. É claro que os contratos assumidos pelos consumidores individuais em matéria de água e energia eléctrica são de natureza adesivas, i.e., o Estado-Empresário surge com cláusulas contratuais previamente elaboradas as quais o consumidor individual cabe aceitar ou não. É o que se chama contrato de adesão, normalmente apresentado na forma de um formulário para preencher e assinar que o interessado normalmente lê sem qualquer atenção pela necessidade incontornável que tem em aderir ao consumo de bens e serviços respectivos. Porém a garantia vem da liberdade de adesão e dos mecanismos de tutela próprios dos contratos. Tendo sido conscientemente negociado, o contrato é o mecanismo que melhor consciencializa as partes Fornecedor-Consumidor e melhor garante a ideia de reparação dos danos causados em caso de violação.
Se vários e graves são os danos que derivam do fornecimento da água e da energia eléctrica (pagamento acima dos fornecimentos reais, cortes no fornecimento sem avisos prévios, interrupções injustificáveis, cobranças por fornecimentos não efectuados, danos aos aparelhos domésticos e equipamentos eléctricos por sobrecarga de energia eléctrica, etc.), quem assume a reparação dos mesmos? É normal o cidadão confundir empresa pública (EDEL, EPAL, etc.) com o Estado, julgando-se integrado numa relação em que este se impõe pela força hercúlea dos interesses públicos em vista. As empresas públicas, embora tituladas pelo Estado, são contudo integrados no mercado como operadores económicos celebrando contratos com os particulares segundo normas do Direito Privado (comerciais no caso), obrigando-se como tal ao dever de informar o cliente sobre os vários actos que pratique em benefício ou prejuízo deste, a obrigação de reparar os danos que causar e a diversas prestações próprias dos contratos celebrados com os particulares enquanto clientes. Vem daí que o simples dano que o cliente contraia no âmbito do contrato de fornecimento de água ou energia eléctrica pode ser tempestivamente notificado ao fornecedor (EDEL ou EPAL) para que este repare espontaneamente os prejuízos causados pela má prestação de serviços. Em caso de mora ou simples silêncio, ao cliente cabe recorrer aos tribunais cíveis contra o fornecedor para que este seja forçado pela decisão do juiz a reparar os danos causados, incluindo os transtornos psicológicos decorrentes do prejuízo (danos morais). Seguramente o cliente verá materialmente compensado o seu esforço em levar o problema persistentemente até as últimas consequências.
E em caso das empresas não estarem capazes de ressarcir os danos causados? Pensemos na hipótese de uma sobrecarga eléctrica de proporções catastróficas que destruam todos os aparelhos e equipamentos pertencentes aos residentes de Luanda ou numa inundação alarmante provocada pela rotura de uma conduta de água gigantesca danificando viaturas, moradias e imóveis de toda a sorte, para além de vítimas humanas, num perímetro geográfico significativo ao ponto das empresas correspondentes EDEL e EPAL não terem capacidade financeira ou material em face de tamanhos prejuízos; ou num exemplo bem prático, por ser possível a qualquer momento, do caso de grande parte das comissões de moradores (organizações condominiais) de Luanda, decidirem levar a EDEL as barras dos tribunais para a reparação dos danos causados pela inoperância dos aparelhos e equipamentos domésticos, putrefacção de viveres, alimentos frescos e perecíveis, pelo “apagão” injustificado por dias sucessivos em grande parte da cidade de Luanda e o reembolso dos montantes gastos com os combustíveis pelo uso de fontes alternativas durante os dias de privação do fornecimento de energia eléctrica. Quem assume a reparação dos danos? De tão avultada a soma dos montantes necessários a reparação dos prejuízos o Estado é chamado a título subsidiário, não só pela propriedade que exerce sobre as empresas respectivas como pelos interesses públicos abusiva e injustificadamente afectados. A utilidade do recurso subsidiário é sobretudo reforçada pela capacidade financeira “infinita” do Estado de que deriva a ideia de que este não vai a falência, podendo sempre realizar as suas prestações para com terceiros independentemente dos montantes e prazos em causa.
Que dizer das populações sem acesso a água ou energia eléctrica devido a falta de infra-estruturas para o efeito? Aqui o dever de fornecimento do Estado deixa de ser por meio empresarial para ser visto no âmbito das suas obrigações como pessoa colectiva com o fim de satisfazer as necessidades públicas (art.ºs 9.º, 31º, inter alias, da Lei Constitucional – daqui em diante LC). A falta de realização destas necessidades confere aos cidadãos o poder de “justiciar” tais interesses pelo recurso judicial contra o Estado devido a omissão de um dever legal consagrado na Lei Constitucional no âmbito dos direitos humanos fundamentais (art.º 43º da LC). Quando não hajam infra-estruturas que permitam o fornecimento de água ou energia eléctrica, o Estado tem responsabilidade política. Decorrendo da parte do Governo a obrigação de projectar e viabilizar a satisfação de tais necessidades, prevendo as respectivas despesas e informando os prazos de execução e conclusão. Este exemplo é igualmente válido nos casos em que as empresas criadas pelo Estado com vista a fornecer bens e serviços não sejam capazes, por inúmeras razões, de satisfazerem condignamente as necessidades das populações. As insuficiências técnicas da EDEL, EPAL entre outras, obrigam o Governo a melhorá-las dotando-as de maiores e melhores capacidades técnicas e humanas; promover novas empresas ou recorrer a outros mecanismos que tornem possível a normalidade do fornecimento dos bens e serviços correspondentes a todas as populações em igualdade de circunstâncias independentemente do espaço geográfico em que se localizem dentro do território nacional.
Milhares de casos, insólitos, macabros ou cruéis, que ocorrem em todo o território nacional, impõem a responsabilização de empresas públicas pela violação de contratos de fornecimento de energia eléctrica ou de água ou quando viole simples disposição normativa com vista a proteger interesses dos particulares. São casos como de morte de paciente em clínica por paragem dos equipamentos médicos devido a interrupção no fornecimento de energia eléctrica, morte ou ferimentos ligeiros ou graves por electrocutação provocada pela má instalação de cabos de transporte de electricidade, aulas interrompidas durante cursos especiais ou gerais ministrados durante a noite por falta de iluminação; falta de higiene, doenças ou desnutrição causados pela falta de fornecimento de água, afogamento de crianças, adultos ou animais em tanques ou condutas de água sem protecção adequada pertenças de empresas de fornecimento de água, etc., que surgem como factos ligeiros ou graves prejudicando interesses morais e materiais de milhares de indivíduos e organizações todos os dias. Dentre os mecanismos de protecção a lançar mãos, o mais forte é seguramente o recurso judicial por violação das obrigações contratuais, sendo o mais fraco o expediente da denúncia aos órgãos públicos de defesa do consumidor, normalmente lentos, pouco eficazes e inaptos (por suspeitas) quando se tratem de bens e serviços fornecidos pelo Estado através das suas empresas.
in * www.jukulomesso.blogspot.com
A falta de água e os cortes de energia eléctrica são, em zonas urbanas ou periurbanas de Angola, problemas correntes que levam as populações a pobreza e a miséria pelas imensas dificuldades provocadas pelo acesso difícil a água potável e ao saneamento básico contraindo, por isso, problemas de saúde crónicos de natureza endémica e pandémica. Acresce-se a alimentação deficitária por incapacidade de armazenamento de alimentos frescos em quantidades permitidas pela regularidade do fornecimento de electricidade entre milhares de outros problemas ligeiros, graves ou agudos.
Sabe-se que o Estado enquanto ente público com missão de satisfazer interesses colectivos – entre os quais se inscrevem o fornecimento de água e energia eléctrica – deve organizar os meios necessários a realização dos seus objectivos, reservando para si os recursos essenciais a sobrevivência das populações. Nasce desta necessidade a delimitação de sectores de actividade económica em que o Estado exerce um verdadeiro monopólio pela substancialidade dos serviços que nisto se inscrevem (reserva absoluta do Estado) e sectores que liberta a parcerias com particulares permitindo a exploração de serviços mediante licenças (reserva relativa do Estado). Para reserva absoluta estão os serviços essenciais cuja sujeição mercantil, pelas variações concorrenciais, é perniciosa para o bem-estar das populações. Pense-se, por exemplo no fornecimento de água por empresas privadas concorrendo entre si com variações de preços impulsionados pela lei da procura e da oferta. A repercussão qualitativa na vida das populações é simples de adivinhar: privação de água e luz para os mais pobres, escolha de áreas geográficas para fornecimento por viabilidade comercial prejudicando as menos viáveis, privilégio no fornecimento de água para consumidores financeiramente mais capazes, etc.
A água e a energia eléctrica são bens fornecidos no âmbito da reserva absoluta do Estado, significando isto que apenas o Estado pode fornecê-los mediante preços administrativamente estabelecidos, ou seja, sem atender a tendências de mercado. Para isso, o Estado criou empresas como ENCEL, EDEL, EPAL, etc. como entidades jurídicas por si tituladas aos quais conferiu por concessão o poder de fornecer aqueles bens e serviços as famílias, empresas e a si mesmo, estabelecendo com isso uma relação económica em que decorrem direitos e deveres. Vem disto que o Estado como fornecedor (Estado – Empresário) e consumidor (Estado - população) protagoniza um verdadeiro negotium in se ipsum (negócio consigo mesmo) materializado por uma relação descendente com o contrato de concessão de serviços públicos (alínea c), n.º 2 do art.º 120º do Decreto-Lei 16-A/95 Normas do Procedimento Administrativo – doravante NPPA) conferindo poderes de exploração dos recursos naturais as empresas correspondentes e uma relação ascendente com o contrato de fornecimento contínuo (alínea g), n.º 2 do art.º 120º do NPPA) em que adquire por compra a preço administrativamente estipulado os serviços das referidas empresas redistribuindo-os as populações mediante preços mínimos e estáveis recebidos como compensação de parte dos gastos feitos com a compra. Da complexidade desta relação, resultam duas formas de protecção. Uma mediante garantias dos direitos de consumo (pautado em normas de defesa dos consumidores). Mecanismo preferencial para transacções realizadas com contratos implícitos, pela exiguidade de preços ou celeridade comercial, e que prospera em países com marcada tradição civilizacional porque nascente da visão económica da relação Estado-População em que o Estado-Fornecedor-Consumidor auto-protege-se permitindo-se ao controlo do consumidor individualizado ao qual confere uma pauta de direitos e deveres para o efeito. Outra mediante garantias dos direitos contratuais nascente da visão jurídica sobre a relação Estado-População em que impera a igualdade das partes na assumpção das obrigações livremente negociadas.
Os direitos do consumidor levam a intervenção do Estado-População sobre si mesmo autotelando os seus deveres como Consumidor. Cria instituições (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), instala dispositivos de policiamento (Polícia Económica, Fiscal, Inspecção Nacional ou Provincial das Actividades Económicas, etc.), estabelece coimas e outras sanções pela violação de interesses protegidos pelas normas de consumo e colabora com organizações privadas vocacionais (Associações de defesa dos Consumidores) afim de partilhar operações de controlo e protecção dos direitos inerentes ao consumo seguro e saudável de bens pelos agentes económicos (famílias, empresas e o próprio Estado). Contudo, a protecção pelos direitos do consumidor, é pouco clara quanto a eficácia de mecanismo de responsabilização do Estado em matéria de ameaça ou lesão de interesses do consumidor individualizado (famílias ou empresas), visto que o Estado é aqui um inspector de si mesmo. Pois o consumidor individualizado aparece na relação como um tipo hipossuficiente (fraco) a quem o Estado protege mediante pauta normativa – Direitos do Consumidor – concebida no interesse do indivíduo sem o concurso directo da sua vontade (via Lei), diminuindo a sua capacidade reivindicativa em relação àquele.
A relação contratual entre o Estado-Empresário e o consumidor Individualizado (famílias e empresas) apresenta-se mais estável pela igualdade que se impõe com a natureza das obrigações assumidas pelas partes. Aqui a simples violação das obrigações assumidas, por mínimas que sejam, conferem a contraparte o direito de se ver ressarcido dos danos daí derivados. Judiciliza com imediaticidade e eficácia os interesses ameaçados ou lesados e confere maior garantia de reposição do status quo ante face ao poder imperativo do Estado-Empresário (art.º 227º, 483º, 501º, inter alias, do Código Civil). V.G: É no âmbito da relação contratual de fornecimento de água que os utentes da girafa na zona luandense da Praia do Bispo viram sair do Tribunal Provincial de Luanda a decisão de encerrar os escritórios da EPAL até ao ressarcimento dos danos causados àqueles (caso veiculado recentemente pela imprensa angolana). Esta variante ficciona a inexistência do Estado-População como consumidor imposta pela variante económica trazida pela protecção mediante direitos do consumidor e obriga o Estado-Empresário a adoptar um comportamento mais próximos dos interesses dos particulares pela força das decisões judiciais imparciais. Aqui o Estado-População não absorve o consumidor individual representando-o, em caso de conflitos, diante do Estado-Empresário. É claro que os contratos assumidos pelos consumidores individuais em matéria de água e energia eléctrica são de natureza adesivas, i.e., o Estado-Empresário surge com cláusulas contratuais previamente elaboradas as quais o consumidor individual cabe aceitar ou não. É o que se chama contrato de adesão, normalmente apresentado na forma de um formulário para preencher e assinar que o interessado normalmente lê sem qualquer atenção pela necessidade incontornável que tem em aderir ao consumo de bens e serviços respectivos. Porém a garantia vem da liberdade de adesão e dos mecanismos de tutela próprios dos contratos. Tendo sido conscientemente negociado, o contrato é o mecanismo que melhor consciencializa as partes Fornecedor-Consumidor e melhor garante a ideia de reparação dos danos causados em caso de violação.
Se vários e graves são os danos que derivam do fornecimento da água e da energia eléctrica (pagamento acima dos fornecimentos reais, cortes no fornecimento sem avisos prévios, interrupções injustificáveis, cobranças por fornecimentos não efectuados, danos aos aparelhos domésticos e equipamentos eléctricos por sobrecarga de energia eléctrica, etc.), quem assume a reparação dos mesmos? É normal o cidadão confundir empresa pública (EDEL, EPAL, etc.) com o Estado, julgando-se integrado numa relação em que este se impõe pela força hercúlea dos interesses públicos em vista. As empresas públicas, embora tituladas pelo Estado, são contudo integrados no mercado como operadores económicos celebrando contratos com os particulares segundo normas do Direito Privado (comerciais no caso), obrigando-se como tal ao dever de informar o cliente sobre os vários actos que pratique em benefício ou prejuízo deste, a obrigação de reparar os danos que causar e a diversas prestações próprias dos contratos celebrados com os particulares enquanto clientes. Vem daí que o simples dano que o cliente contraia no âmbito do contrato de fornecimento de água ou energia eléctrica pode ser tempestivamente notificado ao fornecedor (EDEL ou EPAL) para que este repare espontaneamente os prejuízos causados pela má prestação de serviços. Em caso de mora ou simples silêncio, ao cliente cabe recorrer aos tribunais cíveis contra o fornecedor para que este seja forçado pela decisão do juiz a reparar os danos causados, incluindo os transtornos psicológicos decorrentes do prejuízo (danos morais). Seguramente o cliente verá materialmente compensado o seu esforço em levar o problema persistentemente até as últimas consequências.
E em caso das empresas não estarem capazes de ressarcir os danos causados? Pensemos na hipótese de uma sobrecarga eléctrica de proporções catastróficas que destruam todos os aparelhos e equipamentos pertencentes aos residentes de Luanda ou numa inundação alarmante provocada pela rotura de uma conduta de água gigantesca danificando viaturas, moradias e imóveis de toda a sorte, para além de vítimas humanas, num perímetro geográfico significativo ao ponto das empresas correspondentes EDEL e EPAL não terem capacidade financeira ou material em face de tamanhos prejuízos; ou num exemplo bem prático, por ser possível a qualquer momento, do caso de grande parte das comissões de moradores (organizações condominiais) de Luanda, decidirem levar a EDEL as barras dos tribunais para a reparação dos danos causados pela inoperância dos aparelhos e equipamentos domésticos, putrefacção de viveres, alimentos frescos e perecíveis, pelo “apagão” injustificado por dias sucessivos em grande parte da cidade de Luanda e o reembolso dos montantes gastos com os combustíveis pelo uso de fontes alternativas durante os dias de privação do fornecimento de energia eléctrica. Quem assume a reparação dos danos? De tão avultada a soma dos montantes necessários a reparação dos prejuízos o Estado é chamado a título subsidiário, não só pela propriedade que exerce sobre as empresas respectivas como pelos interesses públicos abusiva e injustificadamente afectados. A utilidade do recurso subsidiário é sobretudo reforçada pela capacidade financeira “infinita” do Estado de que deriva a ideia de que este não vai a falência, podendo sempre realizar as suas prestações para com terceiros independentemente dos montantes e prazos em causa.
Que dizer das populações sem acesso a água ou energia eléctrica devido a falta de infra-estruturas para o efeito? Aqui o dever de fornecimento do Estado deixa de ser por meio empresarial para ser visto no âmbito das suas obrigações como pessoa colectiva com o fim de satisfazer as necessidades públicas (art.ºs 9.º, 31º, inter alias, da Lei Constitucional – daqui em diante LC). A falta de realização destas necessidades confere aos cidadãos o poder de “justiciar” tais interesses pelo recurso judicial contra o Estado devido a omissão de um dever legal consagrado na Lei Constitucional no âmbito dos direitos humanos fundamentais (art.º 43º da LC). Quando não hajam infra-estruturas que permitam o fornecimento de água ou energia eléctrica, o Estado tem responsabilidade política. Decorrendo da parte do Governo a obrigação de projectar e viabilizar a satisfação de tais necessidades, prevendo as respectivas despesas e informando os prazos de execução e conclusão. Este exemplo é igualmente válido nos casos em que as empresas criadas pelo Estado com vista a fornecer bens e serviços não sejam capazes, por inúmeras razões, de satisfazerem condignamente as necessidades das populações. As insuficiências técnicas da EDEL, EPAL entre outras, obrigam o Governo a melhorá-las dotando-as de maiores e melhores capacidades técnicas e humanas; promover novas empresas ou recorrer a outros mecanismos que tornem possível a normalidade do fornecimento dos bens e serviços correspondentes a todas as populações em igualdade de circunstâncias independentemente do espaço geográfico em que se localizem dentro do território nacional.
Milhares de casos, insólitos, macabros ou cruéis, que ocorrem em todo o território nacional, impõem a responsabilização de empresas públicas pela violação de contratos de fornecimento de energia eléctrica ou de água ou quando viole simples disposição normativa com vista a proteger interesses dos particulares. São casos como de morte de paciente em clínica por paragem dos equipamentos médicos devido a interrupção no fornecimento de energia eléctrica, morte ou ferimentos ligeiros ou graves por electrocutação provocada pela má instalação de cabos de transporte de electricidade, aulas interrompidas durante cursos especiais ou gerais ministrados durante a noite por falta de iluminação; falta de higiene, doenças ou desnutrição causados pela falta de fornecimento de água, afogamento de crianças, adultos ou animais em tanques ou condutas de água sem protecção adequada pertenças de empresas de fornecimento de água, etc., que surgem como factos ligeiros ou graves prejudicando interesses morais e materiais de milhares de indivíduos e organizações todos os dias. Dentre os mecanismos de protecção a lançar mãos, o mais forte é seguramente o recurso judicial por violação das obrigações contratuais, sendo o mais fraco o expediente da denúncia aos órgãos públicos de defesa do consumidor, normalmente lentos, pouco eficazes e inaptos (por suspeitas) quando se tratem de bens e serviços fornecidos pelo Estado através das suas empresas.
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